O tomador deve procurar através de um corretor uma seguradora para negociar a emissão do Seguro Garantia.
1º Cadastramento – A Seguradora deve solicitar ao tomador documentação relativa a informações de caráter financeiro, técnico e societário com o intuito de avaliar e determinar um limite de crédito que poderá ser utilizado para emissões de apólice.
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2º contrato de contragarantia – Com a abertura do limite, o tomador assina com a seguradora o Contrato de Contragarantia, que regula as obrigações preestabelecidas do tomador e da seguradora.
3º Subscrição do Risco – A seguradora passa pelo processo de exame, resultando na aceitação ou rejeição dos riscos de seguros e na classificação dos riscos selecionados para cobrança do prêmio adequado.
4º Emissão de Apólices – A partir desse momento, sempre que decidir assinar um contrato com órgãos públicos da administração direta e indireta, que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção de oferta e de fiel cumprimento dos contratos, e também com empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros, desejam anular o risco de descumprimento, o tomador pode solicitar a emissão de uma apólice de Seguro Garantia à seguradora que vai analisar e emitir a apólice.
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