A exigência de caução, fiança ou avais em licitações e contratos atende aos requisitos da lei das licitações e contratos 8.666, de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 1994.
A legislação exige das empresas: depósito de Caução em Dinheiro, ou Títulos da Dívida Pública, ou Fiança Bancária e ou Seguro Garantia para garantir:
▸ Participação de concorrências e licitações públicas, qualificando a capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa.
Veja o Artigo abaixo:
Art. 31 – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1° do art. 56 49 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
▸ Garantir a indenização pelos prejuízos decorrentes do descumprimento contratual por parte das empresas, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Veja o Artigo abaixo:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Circular SUSEP 232/2003 – Divulga as informações mínimas que devem estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de Seguro Garantia.
Circular SUSEP 477/2013 – Substitui as circulares anteriores. Seus Anexos representam instrumento legal mais exclusivo para definir o formato e estrutura do Seguro Garantia.
▸ Nos contratos entre empresas privadas, o Seguro Garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.
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